Seu Óleo de Andiroba nasceu no estado do Pará, região Amazônica do Brasil, onde foram selecionados e extraídos por prensagem a frio, garantindo assim que todos os nutrientes, características e aroma sejam preservados para trazer benefícios para seu cabelo e pele.
O Óleo de Andiroba tem íntima relação com os indígenas da Amazônia e nativos da região, que logo perceberam os inúmeros benefícios do óleo extraído da sua semente. O Óleo de Andiroba é amplamente utilizado na região para evitar picadas de mosquitos, sendo então uma alternativa natural contra repelentes. É eficiente em combater os focos iniciais de piolhos e lêndeas, indispensável para crianças em fase escolar. No cabelo também auxilia no tratamento de combate a fungos que ocasiona dermatites persistentes, como a seborreica. Ajuda no crescimento capilar e resultam em fios mais saudáveis e fortalecidos.
A tampa é flip top com furo de 5mm, evitando desperdício e vazamentos indesejados e seu frasco âmbar evita a incidência de raios UV no óleo, garantindo suas propriedades.
ENTENDA A COMPOSIÇÃO:
Carapa Guaiananensis Seed Oil: Óleo de Andiroba
Rosmarinus Officinalis Oleoresin Extract: Oleorresina de Alecrim: Antioxidante Natural retirado do Alecrim Tocopheryl Acetate: Vitamina E, poderoso antioxidante que mantém as propriedades dos óleos da fórmula
Cor: Amarelo Amarronzado Odor: Suave/Médio, Característico
INFORMAÇÕES DO PRODUTO:
– Método de extração: Prensagem mecânica/ decantação /filtração;
– Os óleos vegetais variam de características conforme a qualidade da safra das sementes/ frutos correspondentes; – Esse óleo se solidifica em baixas temperaturas
– Óleo vegetal não recomendável para fins culinários;
– Validade: 2 anos após a fabricação; – Conserve seu óleo! Evite embalagens transparentes e não exponha sob a luz solar;
– Faça o teste de contato para verificar se não pode ocorrer possíveis reações alérgicas com as sementes utilizadas.
Seu óleo foi produzido atendendo os mais rigorosos métodos de regulamentação e segurança da Anvisa.
Processo ANVISA: 25351.2933426/2021-81